A majoração da Cofins-Importação, inicialmente prevista no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, sofreu revogações e reintegrações recentes. Com a Medida Provisória nº 1.202/2023, o Governo revogou o aumento de 1% no final de dezembro de 2023.
No entanto, a revogação dessa MP pela Medida Provisória nº 1.208/2024 restaura a majoração da Cofins-Importação, que volta a ter efeito de 1º de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2027.
Estamos atentos a todas essas mudanças e permanecemos à disposição para fornecer o suporte necessário, esclarecimentos adicionais e orientações sobre este assunto em constante evolução.
Fonte: One Global Shipping